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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Pessoa Físíca x Pessoa Jurídica



Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte.
Distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente abstrato.
Pessoa física é o cidadão comum, identificado pelo seu CPF.

QUEM É
Física
Todo ser humano que nasce com vida. 
Jurídica
País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e partidos políticos.
ALGUNS DIREITOS
Física
Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da República) tem direito a seu nome, privacidade e proteção. 
Jurídica
Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a propriedade intelectual e o sigilo industrial.
O QUE PRECISA
Física
É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro ou documento. 
Jurídica
É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade legal
PRINCIPAIS REGISTROS
Física
Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF) 
Jurídica
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e municipal.
Colaboração das alunas: Jheniffer, Sharlene, Marcely e Raíssa.


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