Pessoa física é a
pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento
até a morte.
Distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente abstrato.
Distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente abstrato.
Pessoa
física é o
cidadão comum, identificado pelo seu CPF.
QUEM É
Física
Todo ser humano que nasce com vida.
Jurídica
País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e
partidos políticos.
ALGUNS DIREITOS
Física
Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da
República) tem direito a seu nome, privacidade e proteção.
Jurídica
Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a
propriedade intelectual e o sigilo industrial.
O QUE PRECISA
Física
É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro
ou documento.
Jurídica
É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade
legal
PRINCIPAIS REGISTROS
Física
Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF)
Jurídica
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e
municipal.
Colaboração das alunas: Jheniffer, Sharlene, Marcely e Raíssa.
Bem esclarecedor.
ResponderExcluirbem legal
ResponderExcluirMuito bom !! Não conhecia muito sobre os direitos de uma Pessoa Jurídica
ResponderExcluirMuito bom!!! :D
ResponderExcluirbem legal..
ResponderExcluirFoi bom saber a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. :)
ResponderExcluirbom saber a diferença.
ResponderExcluirMuito bem explicado, não tenho mais dúvida alguma sobre o assunto .. Legal !!
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